Entidades da sociedade civil, associações de moradores e pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no Município de Maceió, bem como poderão ser formados grupos por entidades, empresas e moradores para as adoções.
Terão preferência para adoção as pessoas jurídicas de direito privado localizadas nas proximidades das áreas disponíveis, conforme determina a Lei de Adoção as Praças.